Adoção à brasileira, adoção consensual e adoção legal : Você sabe a diferença ?
- 12 de dez. de 2016
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imagem da Deusa Deméter.
Quando eu era pequena, sempre ouvia algum caso de um tio ou tia que adotou uma criança, ou seja, os nossos primos. Era assim : alguém deixou um bebê na porta da casa deles, pois sabia que o casal não podia gerar filhos e queriam muito ser pais. Ou então uma moça, solteira, que não podia cuidar de sua filha, falou com a minha tia que queria muito uma filha.
Meus tios então registraram as crianças como filhos naturais (biológicos) deles.
Esta é a adoção à brasileira, muito utilizada antigamente. Agora ela é ilegal, classificada como crime de falsidade ideológica, passível de punição como todo crime.
É fácil de entender o motivo. Não se pode registrar uma criança sem que este registro corresponda à realidade. E temos também o clássico problema que aquela situação criava : o segredo! Era negado à criança o direito de saber de sua história. Nós, os primos que escutávamos a conversa dos adultos sem querer, também nos tornávamos os fiéis guardadores daquele segredo.
Não nos esqueçamos que hoje estamos na era do DNA. É muito fácil detectar uma mentira.
Uma pessoa ou um casal conhece uma mulher grávida que não pode cuidar do seu filho que virá em breve. Pode haver amizade entre todos, profundos laços afetivos. Esta mulher vai até o Juiz e declara que deseja entregar seu filho para aquela pessoa ou casal, e o juiz concorda. Esta é a adoção consensual, isto é, há um consenso, um acordo, entre todos.
Se é assim tão bom, por que não há inanimidade entre a decisão dos juizes em todo o país? Por qual motivo a adoção consensual está sendo cada vez menos aceita? É justamente porque não é assim tão bom.
Vamos explicar :
– a adoção consensual permite as mais diversas fraudes
– a mãe pode a qualquer momento voltar atrás em sua decisão, provocando danos principalmente emocionais para os adotantes e para a criança
– pode ocorrer má-fé da gestante, criando uma situação de eterna chantagem aos adotantes
– no entender dos juízes, a criança não é um bem , passível de ser doada
A adoção legal : uma pessoa ou um casal deseja adotar, vai até o Forum de sua cidade e se informa a respeito dos procedimentos para tal. Faz cursos, se prepara, cumpre todas as etapas, se habilita (entra para o Cadastro Nacional de Adoção - CNA), é chamada para conhecer uma criança ou mais dentro do perfil definido. Geralmente esta criança está disponível para adoção ou caminhando para tal. Há o período de convivência, o acompanhamento do Forum , e correndo tudo bem, é expedido o Termo de Guarda para Fins de Adoção. Com este documento pode-se requerer o auxílio-maternidade, dar entrada da criança no Convênio Médico, viajar dentro do território nacional, ser o responsável legal desta criança até a conclusão do processo. Decorrido o tempo necessário, é marcada uma audiência, o juiz decide então que aquela criança é legalmente filho da pessoa ou do casal. É expedida uma nova certidão de nascimento sob a ordem do Juiz. É seu filho, ninguém pode tirar de você, a não ser você mesmo, se não souber ser um pai ou uma mãe responsável.
Você entendeu quais são os motivos para dizermos que a adoção tem que ser pelas vias legais?
Um grande abraço adotivo!
Maria Angélica Amarante dos Anjos é psicóloga, presta assessoria aos adotantes e administra a página no Facebook “ Anjos da Guarda Serviços de Apoio à Adoção, onde poderá ser contatada para agendamento de palestras e demais assuntos.























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